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REGULAMENTO - Ficha de Inscrição
DO CONCURSO:
Artigo 1º - O Concurso Mundial de Artesanato em Lã e Pele de Ovinos Naturalmente Coloridos será realizado no Município de Canela, Rio Grande do Sul (RS), Brasil durante o 7o CONGRESSO MUNDIAL DE OVINOS NATURALMENTE COLORIDOS, entre os dias 04 a 09 de setembro de 2009.
Artigo 2º - Os trabalhos deverão ser entregues nos dias 03 e 04 de setembro, na ABCONC, Parque de Exposições Assis Brasil das 10 às 18 horas.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Artigo 3º - A Comissão Organizadora será formada por representantes das Associações de criadores de ovinos ABCONC, ABCOBL, ABCOC, parceiros, patrocinadores e apoiadores.
DAS MODALIDADES:
Artigo 4º - Farão parte do Concurso as modalidades ARTESANATO EM LÃ e ARTESANATO EM PELE:
ARTESANATO EM LÃ:
Categorias:
- FIAÇÃO
- TECELAGEM
- TÉCNICAS LIVRES (tricô, crochê, macramê, feltro, e similares).
Cada categoria da modalidade Artesanato em lã pode ser classificada em:
- Artesanal – todo o processo deve ser artesanal.
- Industrial – uso de lã beneficiada industrialmente.
- Mista – uso de outros produtos naturais (ex. fibra vegetal, pena, concha, madeira) e metal em adição à lã, a qual deverá perfazer no mínimo 50% do trabalho.
§ Só serão aceitos materiais na sua cor original ou tingidos com produtos naturais.
ARTESANATO EM PELE:
Categorias:
- ADULTO: as peles deverão ser inteiras, incluindo pescoço, virilha e articulação do joelho (dianteiro) e jarrete (traseiro).
- PELEGO: os pelegos deverão ter formato regular, ou seja, desprovidos de garreio.
- 3. LIVRE: trabalhos compostos de porções de peles que deverão representar no mínimo 50% do trabalho, ou produtos não descritos nas categorias anteriores.
DOS PARTICIPANTES:
Artigo 5º – Os participantes deverão cumprir ao menos um dos requisitos:
- Estar inscrito no 7º Congresso Mundial de Ovinos Naturalmente Coloridos.
- Ser associado de alguma das Associações de Criadores de Ovinos;
- Ser artesão (ã) e/ou artista plástico
DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 6º – Poderão ser feitas até 04 de Setembro, para o endereço eletrônico artesanato@ovinoscoloridos.com.br ; ou por fax: (51) 3331-8665 ou pelo correio, por carta registrada e data de envio de até 30 de julho de 2009 para Associação Brasileira de Criadores de Ovinos Naturalmente Coloridos, para o endereço: Avenida Pereira Passos, 1152, CEP 91900-240, Porto Alegre, RS, Brasil, com a ficha de inscrição preenchida.
Artigo 7º - Cada concorrente poderá inscrever no máximo três (03) peças por categoria, especificando os métodos utilizados na confecção de cada uma delas.
Parágrafo Único - Na categoria Fiação, serão aceitas até seis (06) peças por concorrente. Estas deverão ser apresentadas em meadas com peso mínimo de 100 gramas;
Artigo 8º – O valor da inscrição será de 40,00.
DA ADMISSÃO
Artigo 9º - Os trabalhos serão admitidos se estiverem livres de:
Sujidades
- nas fibras da lã (solo, folhas e gravetos, dentre outros, como aquelas oriundas do próprio processamento);
- manchas (marca da propriedade, vermífugos, óleo queimado, etc.);
Defeitos
No caso das peles – defeitos resultantes do manejo do rebanho ou retirada inadequada (Ex. arame farpado, prego, ponta de faca, berne, bicheira, sarna e piolho, tumores e dermatites); defeitos provenientes do descuido durante os processos de descarne, lixação e amaciamento; alterações resultantes da má conservação, como mofo, traça, punilha, ratos etc.;
No caso da lã (fio) – torção inadequada das fibras, as quais não devem encontrar-se frouxas a ponto de facilmente haver o rompimento do fio, nem contorcidas, a ponto do fio e/ou meadas dobrarem-se sobre si mesmos espontaneamente.
Parágrafo 1º – Serão aceitos produtos que utilizem, na sua confecção, no mínimo 50% de lã e ou pele ovinas, de ovinos naturalmente coloridos (lã não-branca), independentemente da raça;
Parágrafo 2º – Na modalidade Peles, não serão aceitas unidades curtidas com cromo;
DO JULGAMENTO
Artigo 10º - Os trabalhos inscritos e admitidos serão julgados no dia 06 de setembro de 2009, em Canela, por jurados nomeados pela Comissão Organizadora.
Artigo 11º - Da decisão dos julgamentos não caberá recurso de qualquer natureza.
DA PREMIAÇÃO:
Artigo 12º – Serão premiados os 1º e 2º lugares dos cinco classificados de cada categoria.
Artigo 13º - Será escolhido um Grande Campeão dentre os primeiros colocados de todas as categorias.
Artigo 14º – Dentre todos os trabalhos premiados de todas as categorias, serão selecionados dois, um pela Originalidade, e outro pela Criatividade, recebendo cada um, um troféu.
Artigo 15º – A relação dos trabalhos premiados será divulgada no dia 06 de setembro, a partir das 20 horas, e os mesmos ficarão expostos no Hotel Serra Verde, Canela.
Parágrafo 1º - Os trabalhos que não serão expostos poderão ser retirados durante os dias 07 e 08 de setembro das 9:00 às 18:00 horas.
Parágrafo 2º - Os trabalhos que ficarão em exposição somente poderão ser retirados após as 12:00 horas do dia 09 de setembro;
Artigo 16º - Os prêmios serão entregues no dia 08 de setembro, no Hotel Serra Verde, Canela, RS, Brasil, em horário a ser divulgado pela Comissão Organizadora.
Artigo 17º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por qualquer despesa dos participantes, tais como alimentação, transporte, hospedagem, etc.
Artigo 18º – Prêmios especiais poderão ser oferecidos pelas entidades participantes, seguindo critérios de julgamento das mesmas.
Artigo 19º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Ficha de Inscrição
O PARTICIPANTE DEVERÁ MANTER-SE ATUALIZADO ATRAVÉS DO SITE.
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